Fator R: o cálculo que decide quanto de imposto o seu CNPJ paga
Dois consultórios faturam o mesmo valor por mês. Um recolhe imposto por uma tabela; o outro, por uma tabela sensivelmente mais cara. A atividade é a mesma, o regime é o mesmo, o Simples Nacional, e ninguém está sonegando nada.
A diferença tem nome: fator R.
O que é o fator R
O fator R é uma razão simples:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha entram salários, pró-labore dos sócios, encargos e o FGTS. Na receita, o faturamento bruto do mesmo período.
Quando essa razão atinge o percentual previsto na Lei Complementar 123/2006, as atividades sujeitas ao fator R deixam de ser tributadas pelo Anexo V e passam para o Anexo III, cujas alíquotas são bem menores nas faixas iniciais. Hoje, a primeira faixa do Anexo III começa em 6% e a do Anexo V em 15,5%; como as tabelas são atualizadas por lei, confira sempre a vigente antes de decidir.
Quem é afetado
O fator R vale para uma lista específica de atividades de serviço. Entre as mais comuns nos escritórios de contabilidade:
- Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e demais profissões da saúde
- Engenharia, arquitetura e projetos técnicos
- Publicidade, marketing e produção de conteúdo
- Consultoria e assessoria empresarial
- Tecnologia da informação e desenvolvimento de software
- Perícia, auditoria e gestão
A lista completa está na legislação e precisa ser conferida contra o CNAE efetivamente registrado, não contra o que a empresa acha que faz.
O erro que custa caro
O erro mais comum não é técnico, é de acompanhamento: o fator R é apurado mês a mês, sempre olhando para os doze meses anteriores. Uma empresa que cresce rápido em faturamento sem ajustar a folha atravessa a fronteira sem perceber e volta para o anexo mais caro. Quando o contador só olha isso no fechamento do ano, o dinheiro já foi.
A conta que precisa ser feita
A tentação é óbvia: subir o pró-labore até cruzar o percentual. Só que pró-labore maior significa mais INSS e mais imposto de renda retido do sócio.
Ou seja: a decisão exige comparar, no seu faturamento real, o custo adicional de folha contra a economia obtida na mudança de anexo. Em faturamentos mais altos a conta costuma fechar com folga; em faturamentos baixos, muitas vezes não fecha. Não existe resposta única.
O que pedir ao seu contador
- O fator R apurado da sua empresa no mês corrente, não no último balanço
- A projeção do fator R para os próximos meses, considerando o faturamento previsto
- O comparativo do custo total (imposto mais folha) nos dois cenários
- Um alerta programado para quando a empresa estiver perto de mudar de anexo
Se esse acompanhamento não existe hoje, é bem provável que a sua empresa esteja pagando mais do que precisa, ou prestes a começar a pagar.