Abrir CNPJ como prestador de serviço: as 5 decisões antes de protocolar
Abrir empresa ficou operacionalmente mais fácil. O que não ficou mais fácil foi decidir, e as decisões tomadas na abertura acompanham a empresa por anos.
São cinco.
1. Tipo societário
Para quem presta serviço, três caminhos aparecem com mais frequência:
- MEI: o mais barato, mas com limite de faturamento, lista fechada de ocupações e apenas um empregado. Não atende atividades intelectuais regulamentadas.
- Empresário individual: simples de abrir, mas sem separação entre o patrimônio da pessoa e o da empresa.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): separa o patrimônio pessoal do empresarial, não exige sócio nem capital mínimo. É hoje a escolha mais comum para prestador de serviço que saiu do MEI.
Profissões regulamentadas têm regra própria: sociedade de advogados se registra na OAB, não na Junta Comercial, e algumas profissões da saúde têm formatos específicos com efeito direto no ISS.
2. CNAE
O CNAE é o código da atividade. Ele determina:
- Se a empresa pode optar pelo Simples Nacional
- Em qual anexo do Simples ela cai
- A alíquota de ISS no município
- Quais licenças serão exigidas
- Se a atividade está sujeita ao fator R
Errar o CNAE não é detalhe cadastral: é errar a conta de imposto. E corrigir depois exige alteração contratual, com custo e prazo.
3. Regime tributário
Simples Nacional costuma ser o caminho para prestador de serviço, mas não é automático. Dependendo do faturamento, da folha e da margem, o Lucro Presumido pode sair mais barato.
O que precisa entrar na conta: faturamento projetado para doze meses, folha prevista (incluindo pró-labore), despesas dedutíveis e se a atividade está sujeita ao fator R. Sem esses quatro números, a escolha é palpite.
4. Endereço
O endereço define a prefeitura, o ISS e o alvará. Antes de protocolar, faz-se a consulta de viabilidade: ela diz se aquela atividade pode funcionar naquele endereço.
Endereço residencial é possível em muitas atividades de serviço sem atendimento ao público. Escritório virtual também funciona em boa parte dos municípios, desde que a atividade permita. Descobrir isso depois do protocolo significa refazer o processo.
5. Pró-labore
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, e é obrigatório quando há trabalho. O valor definido afeta:
- O INSS recolhido e, com ele, a sua aposentadoria e os benefícios previdenciários
- O imposto de renda retido do sócio
- O fator R e, portanto, o anexo do Simples
- A segurança da distribuição de lucros isenta
Definir pró-labore no mínimo possível para “pagar menos” costuma sair caro nas outras três frentes.
Checklist antes de protocolar
- Tipo societário escolhido com clareza sobre a separação de patrimônio
- CNAE conferido contra a atividade real, não contra o nome do serviço
- Comparativo de regimes feito com números projetados
- Consulta de viabilidade aprovada para o endereço
- Pró-labore definido junto com o cálculo do fator R
- Certificado digital previsto no cronograma, para a nota sair no primeiro mês
Nenhuma dessas decisões é irreversível, mas todas custam tempo e dinheiro para corrigir. Decidir com cálculo na abertura é o investimento mais barato que uma empresa nova faz.