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Martcon Contabilidade

Abertura de empresa

Abrir CNPJ como prestador de serviço: as 5 decisões antes de protocolar

· 3 min de leitura

Abrir empresa ficou operacionalmente mais fácil. O que não ficou mais fácil foi decidir, e as decisões tomadas na abertura acompanham a empresa por anos.

São cinco.

1. Tipo societário

Para quem presta serviço, três caminhos aparecem com mais frequência:

  • MEI: o mais barato, mas com limite de faturamento, lista fechada de ocupações e apenas um empregado. Não atende atividades intelectuais regulamentadas.
  • Empresário individual: simples de abrir, mas sem separação entre o patrimônio da pessoa e o da empresa.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): separa o patrimônio pessoal do empresarial, não exige sócio nem capital mínimo. É hoje a escolha mais comum para prestador de serviço que saiu do MEI.

Profissões regulamentadas têm regra própria: sociedade de advogados se registra na OAB, não na Junta Comercial, e algumas profissões da saúde têm formatos específicos com efeito direto no ISS.

2. CNAE

O CNAE é o código da atividade. Ele determina:

  • Se a empresa pode optar pelo Simples Nacional
  • Em qual anexo do Simples ela cai
  • A alíquota de ISS no município
  • Quais licenças serão exigidas
  • Se a atividade está sujeita ao fator R

Errar o CNAE não é detalhe cadastral: é errar a conta de imposto. E corrigir depois exige alteração contratual, com custo e prazo.

3. Regime tributário

Simples Nacional costuma ser o caminho para prestador de serviço, mas não é automático. Dependendo do faturamento, da folha e da margem, o Lucro Presumido pode sair mais barato.

O que precisa entrar na conta: faturamento projetado para doze meses, folha prevista (incluindo pró-labore), despesas dedutíveis e se a atividade está sujeita ao fator R. Sem esses quatro números, a escolha é palpite.

4. Endereço

O endereço define a prefeitura, o ISS e o alvará. Antes de protocolar, faz-se a consulta de viabilidade: ela diz se aquela atividade pode funcionar naquele endereço.

Endereço residencial é possível em muitas atividades de serviço sem atendimento ao público. Escritório virtual também funciona em boa parte dos municípios, desde que a atividade permita. Descobrir isso depois do protocolo significa refazer o processo.

5. Pró-labore

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho, e é obrigatório quando há trabalho. O valor definido afeta:

  • O INSS recolhido e, com ele, a sua aposentadoria e os benefícios previdenciários
  • O imposto de renda retido do sócio
  • O fator R e, portanto, o anexo do Simples
  • A segurança da distribuição de lucros isenta

Definir pró-labore no mínimo possível para “pagar menos” costuma sair caro nas outras três frentes.

Checklist antes de protocolar

  • Tipo societário escolhido com clareza sobre a separação de patrimônio
  • CNAE conferido contra a atividade real, não contra o nome do serviço
  • Comparativo de regimes feito com números projetados
  • Consulta de viabilidade aprovada para o endereço
  • Pró-labore definido junto com o cálculo do fator R
  • Certificado digital previsto no cronograma, para a nota sair no primeiro mês

Nenhuma dessas decisões é irreversível, mas todas custam tempo e dinheiro para corrigir. Decidir com cálculo na abertura é o investimento mais barato que uma empresa nova faz.

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